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quinta-feira, 25 abril, 2024

Viação Cometa condenada por jornada de trabalho abusiva

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A empresa de transporte rodoviário Viação Cometa foi condenada a pagar 500 mil reais em um processo de jornada de trabalho abusiva. A companhia, uma das maiores do setor, sofreu uma ação do Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 2018. O MPT já havia conseguido uma liminar e agora, a sentença, vem confirmar a cautelar.
A juíza Ana Maria Eduardo da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, determinou que a empresa está proibida de prorrogar a jornada legal de trabalho além de duas horas diárias e deve conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, além de descanso semanal remunerado aos empregados de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Caso não cumpra a determinação, a empresa corre o risco de sofrer multa de 1 mil reais por infração.
A Viação Cometa foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, de Sorocaba, após uma fiscalização do MPT que gerou três autos de infração, decorrentes de jornada abusiva imposta aos funcionários. O relatório atesta casos de até 18 horas consecutivas de trabalho, em alguns deles, sem a concessão do descanso semanal.
“A empresa subjuga seus empregados, com habitualidade, a jornadas exaustivas, que incorrem em ofensa à dignidade da pessoa humana e à privação do convívio familiar e social do trabalhador, sonegando seu direito ao lazer e ao descanso”, afirma o procurador.
Segundo o MPT, foi sugerido a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Viação Cometa. Ao assinar o termo, a empresa se comprometeria a corrigir as irregularidades. No entanto, diz o órgão, a companhia se recusou.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a decisão foi dada em primeira instância. Assim, a empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
Procurada, a Viação Cometa afirmou que, “em respeito ao processo legal, não vai se manifestar sobre este caso, ainda em andamento na Justiça. A empresa reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação e com o respeito a seus colaboradores”.

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