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quinta-feira, 28 março, 2024

Usuários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único

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Maiores de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) devem fazer a inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal com informações atualizadas para continuar sendo atendidos. O prazo limite para a inclusão termina em 31 de dezembro de 2018. Após esse período, senão for feito o cadastramento, o benefício será suspenso. 

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e pelo Decreto  6.214, de 26 de setembro de 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a 25% (um quarto) do salário mínimo vigente, e é necessário comprovar não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela sua família.

 
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O cadastramento de quem já recebe o benefício ou tem interesse em receber deve ser feito nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no Centro de Atendimento Social (CAS). É preciso levar o CPF de toda a família. Mais informações podem ser obtidas no CAS, no telefone 3869-3790.

No Estado de São Paulo são aproximadamente 140 mil idosos e 142 mil pessoas com deficiência, beneficiários do BPC. O cadastramento garante o acesso a esse direito que em muitas situações é o único recurso para subsistência dessas famílias em situação de extrema vulnerabilidade social.

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