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sábado, 20 abril, 2024

Sistema do eSocial será implantado ainda este mês em Jundiaí

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A partir do dia 16 de julho de 2018 todas as micro e pequenas empresas terão de implementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do governo federal. A norma passa a valer também para os microempreendedores individuais (MEIs), que possuem empregados e terão um ambiente simplificado.
Para o presidente do Sincomercio Jundiaí e Região, Edison Maltoni, é importante que o empresário ou seu escritório de contabilidade esteja atento às fases de adesão ao eSocial, de forma que essas exigências sejam cumpridas para não correr o risco de prejudicar o negócio dos empreendedores.
As pequenas e microempresas integram o grupo 2, e suas fases serão implementadas nos meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Por meio do sistema, as empresas comunicam o governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Inicialmente, neste mês de julho, as empresas devem acessar o portal www.esocial.gov.br e encaminhar os dados cadastrais da empresa. Na tabela, o empregador tem de informar nomenclaturas utilizadas em sua folha de pagamento, dados tributários, cargos, horários de trabalho, processos judiciais e outras informações.
Em setembro, as empresas enviam dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), tais como admissão, concessão de férias e desligamento.
Na terceira fase, em novembro, as empresas são obrigadas a enviar, mensalmente, as folhas de pagamentos dos trabalhadores, incluindo informações sobre as remunerações de autônomos, estagiários e pró-labore.
Em janeiro de 2019, ocorre a quarta fase, quando haverá a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a compensação cruzada.

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