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quinta-feira, 28 março, 2024

Com calendário, passam a valer regras para as eleições

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Muito antes do dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral já determina certas condutas e restrições a candidatos e partidos. Por exemplo: desde sábado passado (7), não podem ser transferidos ou exonerados (dispensados) os funcionários públicos. Também não pode haver inaugurações e contratação de shows artísticos a serem pagos com dinheiro público.
De 20 de julho a 5 de agosto devem acontecer as convenções dos partidos para oficialização dos candidatos. Cinco dias depois, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral informações sobre recursos financeiros a serem usados durante a campanha. O prazo é de 72 horas após o dinheiro entrar em caixa.
Dia 15 de agosto e o prazo limite para os partidos apresentarem à Justiça Eleitoral o pedido de registro de seus candidatos. No dia seguinte já será permitida a propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet, desde que não seja paga. No dia 31 de agosto começa o malfadado horário eleitoral na TV e no rádio.
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17 de setembro é o prazo final para a Justiça julgar todos os pedidos de registros de candidaturas. A partir de 22 de setembro, nenhum candidato pode ser detido ou preso – exceto em flagrante.
A partir de 2 de outubro é a vez do eleitor – ninguém pode ser preso a não ser em flagrante, em caso de sentença criminal. No dia 4 é o limite para debates no rádio e na TV. Fim dos comícios também. 6 de outubro é o último dia para distribuição de material gráfico (santinhos), promoção de caminhadas ou carreatas, passeatas ou carros de som.
O primeiro turno será num domingo, 7 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 28 de outubro – outro domingo.

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