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terça-feira, 23 abril, 2024

Justiça libera artista de rua para apresentações em Jundiaí

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Tudo começou quando uma artista de rua fazia apresentação no Terminal Central – ela foi abordada por guardas municipais que lhe informaram da proibição de exercer tal atividade por conta de lei municipal. A Defensoria Pública entrou na história e conseguiu sentença favorável à artista.
 Com isso, não poderá mais haver prisão para averiguação – quando o artista de rua é levado para um distrito policial para identificação. Para os defensores públicos Pedro Cavenagh Neto e Elthon Siecola Kersul, responsáveis pelo caso, a lei municipal viola ampla gama de princípios, mandamentos constitucionais e direitos e garantias individuais, além de tratados internacionais e regras infraconstitucionais.
“Essa lei tem como única e exclusiva intenção proibir a mendicância e a livre manifestação artística e cultural na cidade por artistas de rua e outros profissionais liberais que usam da arte e de trabalhos manuais para sustento próprio e de suas famílias”, afirmam os defensores.
Na decisão, o Juiz Mauricio Garibe, da 1ª Vara Criminal de Jundiaí, considerou que a lei promulgada pelo prefeito “apresenta flagrante inconstitucionalidade, tanto no tocante à origem, quanto no que tange às hipóteses de constrangimento ilegal que possibilita ao cidadão”.
Garibe afirmou ainda que a lei se mostra inconstitucional também por “possibilitar o encaminhamento do cidadão de bem para a delegacia de polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção”.

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