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quinta-feira, 18 abril, 2024

Prazo para entrega da Rais é até sexta-feira (23)

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A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 deve ser entregue até sexta-feira (23), ao Ministério do Trabalho, que até o momento recebeu os dados de 6 milhões de estabelecimentos no País, relativos a quase 38,2 milhões de vínculos. Quem perder o prazo pode ser penalizado com multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados. Já o trabalhador que não constar na Rais será prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria, além de não conseguir receber o abono salarial ou o seguro-desemprego, dentre outros direitos trabalhistas.

“Nosso alerta é para que o empregador esteja em dia com esta declaração e cumpra os prazos a fim de não ser prejudicado. Dessa forma, não afeta os direitos dos funcionários”, destaca Edison Maltoni, presidente do Sincomercio Jundiaí e Região.

Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com  ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.
Quem deve declarar
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. 
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site www.rais.gov.br.

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