A cena é típica: uma operadora de telemarketing liga e oferece bolsas gratuitas de estudo. Só há vantagens, nenhuma despesa. A enrolação continua, até alguém se interessar pela bolsa. É aí que descobre que a história é diferente. Sempre há uma pequena taxa. E sempre é preciso pagar pelo material didático.
Esse tipo de golpe – e é golpe de verdade – está ficando comum nas cidades da região, principalmente nas menores. Há espertalhões montando esse tipo de empresa em grandes centros, achando que quem mora em cidade pequena é ingênuo.
A orientação de especialistas é conferir tudo o que é oferecido, e principalmente buscar informações sobre quem oferece essas bolsas de estudo. Se o curso for presencial, melhor frequentar uma aula para saber do que se trata.
Se interessar, antes de assinar a matrícula – na realidade um contrato – é preciso ler atentamente. Sempre está prevista uma multa, que não é pequena, no caso de cancelamento.
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E se a contratação for fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, na residência, feiras, no trabalho, etc, o consumidor tem prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou prestação de serviço, para exercer o direito de arrependimento, podendo o contrato ser cancelado neste período, sem ônus para o consumidor.