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sexta-feira, 19 abril, 2024

Itatiba lança o Refis e facilita pagamento de dívidas

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Os itatibenses, pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas em atraso com a Prefeitura de Itatiba podem regularizar sua situação de maneira facilitada por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), regulamentado por lei.
O Refis visa promover a regularização dos créditos tributários ou não tributários do município decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2014.
“O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas utilizando-se dos benefícios que a lei confere, evitando ações judiciais e protestos, que podem implicar, inclusive, em obstáculos para negociações de compra e venda de imóveis, por exemplo. É notório que o País passa por uma crise econômica que reflete na vida do cidadão e também na arrecadação da Prefeitura. O Refis tem duas funções importantes, ajudar o cidadão a regularizar uma pendência com condições facilitadas e, ainda, equilibrar esses créditos nas contas do município”, destaca o Secretário de Finanças da Prefeitura, Jefferson Cirne da Costa.
Podem fazer uso das condições facilitadas do Refis pessoas com débitos inscritos em Dívida Ativa de IPTU/Taxas, ISS e Multas Administrativas (exceto multas de trânsito). Também podem ser incluídos no Refis saldos a vencer de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais.
Aderindo ao Refis, o contribuinte tem as multas e juros moratórios de seus débitos perdoados. Para àqueles que optarem pelo pagamento do débito à vista, além de 100% de desconto nos juros e multas, também será aplicado um desconto de 80% no valor da correção monetária.
O desconto de 100% nas multas e juros moratórios se mantém também para quem optar pelo pagamento parcelado. O valor cobrado será o original do débito atualizado monetariamente e com juros pré-fixados conforme a opção do número de parcelas.
De acordo com a nova Lei do Refis, a parcela mínima mensal é de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$100,00 para pessoas jurídicas. Quem optar pelo parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até três dias úteis a contar da data de assinatura do acordo. O prazo para os contribuintes aproveitarem as condições do Refis vai até 28 de dezembro.

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