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terça-feira, 23 abril, 2024

Demissões por acordo após nova lei trabalhista passam de 112 mil

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Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, mais de 112 mil trabalhadores já se desligaram dos empregos por meio de demissão por acordo com o empregador, sendo a maioria homens com mais de 30 anos e com carteira assinada no setor de serviços. 
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. A empresa paga uma multa menor sobre o saldo do FGTS, de 20% em vez de 40%, e também 50% do valor referente ao aviso-prévio. O trabalhador pode ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Por outro lado, fica sem direito ao seguro-desemprego.

O levantamento contempla o período de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor, a agosto deste ano. Em 10 meses, houve 112.602 desligamentos negociados, envolvendo 108.687 estabelecimentos, em um universo de 107.885 empresas.

O número de acordos tem oscilado bastante ao longo dos meses e ainda representa menos de 2% dos desligamentos que são feitos no país a cada mês. Em agosto de 2018, foram 15.010 demissões por acordo, uma alta de 9% frente aos 13.738 de julho. Já em fevereiro chegou a 17.614.

Segundo os números do Ministério do Trabalho, do total de demissões por acordo até agosto, 61,3% envolveram homens e 38,7% mulheres.

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Entre os ramos de atividade, a maioria dos desligamentos se concentraram no setor de serviços (47,9% do total). Na sequência, estão comércio (24,6%), indústria de transformação (16,5%) e construção civil (6,1%).

O acordo costuma ser vantajoso para aqueles trabalhadores que querem sair da empresa e que querem ter acesso a uma parte do saldo do FGTS depositado pela empresa. Já entre os patrões, o desligamento consensual reduz os custos operacionais de trabalhadores com muitos anos de casa e pode facilitar a saída de funcionários desmotivados. O acordo, entretanto, não pode ser imposto, e dependerá sempre da vontade de ambas as partes.

Para os empregados interessados em uma demissão por acordo, a orientação é procurar em primeiro lugar o superior imediato ou o departamento de recursos humanos. Recomenda-se também conversar com um advogado trabalhista antes de homologar o acordo.

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