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sexta-feira, 29 março, 2024

Condôminos devedores buscam acordo para não perder imóvel

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Atrasar a taxa de condomínio em troca de pagamento de outras dívidas têm sido cada vez mais um péssimo negócio. Segundo o Código de Processo Civil, o inadimplente com a cota condominial tem apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.
Apesar dos vários prejuízos, em 2017 o número de inadimplentes em condomínios alcançou o pico de 33%. Reagiu no segundo semestre. Este ano, ainda que em menor índice chega a 15%, considerado alto para a síndica profissional Andreia Vieira. “Infelizmente, o brasileiro opta pelo pagamento de outras dívidas pela facilidade de renegociação. Os juros que incidem sobre os boletos são em média de 1%”, explica.
A proposta de acordo e os contatos para as cobranças têm apresentado bons resultados. “Ninguém quer ficar devendo, muito menos ver o seu bem penhorado. Portanto, qualquer proposta de pagamento apresentada para o inadimplente se tornou vantajosa”, explica.
Muitos tipos de acordo podem ser feitos -pagar as dívidas à vista com desconto, por exemplo. É importante que durante a negociação seja assinado um termo de confissão de dívida e outro com a forma de pagamento. Também é possível recorrer a câmaras de mediação para resolver os conflitos.
Com o novo código, o melhor caminho quando há atraso no pagamento das contas é tentar entrar em um acordo sem procedimento judicial, já que a cobrança de dívidas de condomínios ficou mais rápida. “O que antes demorava anos, hoje o inadimplente pode ser citado para pagar a dívida em três dias”.
Além disso, moradores inadimplentes sofrem com constrangimento, ao serem impedidos de votar em assembléia, por exemplo. Embora cada edifício tenha suas próprias regras de tolerância, o código prevê que moradores inadimplentes não podem ser impedidos de usar as áreas comuns do prédio. Caso sejam vetados, podem processar a administração por danos morais.
Tanto na ausência de cobrança de condomínio quanto do risco de possíveis danos morais dos inadimplentes, o papel do síndico é fundamental. “Uma das principais funções é zelar pela boa administração do condomínio, incluindo a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente”, conclui.
Mais de 2.600 casos já chegaram aos tribunais
Segundo dados do Serasa Experian, o número de pessoas em dívida deste tipo cresceu 17,9% no ano passado e em 2018 já foram 2.665 casos registrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que representa aumento de 25% e o maior valor para o período desde 2012. No acumulado em 12 meses, a alta chega a 144,3%.
 
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Essas dividas costumam gerar impactos significativos na administração do condomínio, pois envolvem aspectos tanto financeiros quanto morais. Para o devedor, o atraso acarreta multa, juros e a proibição de votar nas assembléias, podendo ficar obrigado a pagar multa punitiva de cinco vezes o valor do condomínio, caso falte com frequência a esse compromisso.
Como o condomínio não é uma empresa, não tem atividades econômicas e nem gera lucro, o melhor caminho quando há atraso no pagamento das contas é tentar entrar em um acordo sem procedimento judicial. Com o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016, a cobrança de dívidas de condomínios ficou mais rápida. Isso porque o novo Código eliminou a primeira fase do processo que consistia em provar que a dívida existia. Somente após a comprovação é que se pedia a execução dos valores devidos.

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