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sábado, 20 abril, 2024

Procon dá dicas de presentes para o Dia das Mães

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O Dia das Mães está próximo e, para evitar dores de cabeça na hora de escolher os presentes, a coordenadora do Procon de Jundiaí Gabriela Glinternik dá dicas importantes para os consumidores. 
Preço e forma de pagamento
A diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado é permetida.
A regra é válida a qualquer instrumento de pagamento que o fornecedor queira conceder um desconto: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto, etc.
Mas é preciso que as condições de pagamento e o desconto sejam apresentados de forma clara, precisa e ostensiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Importante ressaltar que a informação sobre o preço à vista continua obrigatória.
Se o comerciante realizar uma promoção do produto ou serviço a prazo, deverá fornecer todos dados desta modalidade (juros, iof, parcelas, custo efetivo total, valor final e etc.). Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.
Troca do presente sem defeito
A troca do presente por motivos como cor, tamanho e modelo só acontecem quando o estabelecimento comercial se compromete a fazer no ato da compra. Nesse caso, o consumidor pode pedir que as condições informadas para a troca sejam dadas por escrito. Nas compras pelo site, por exemplo, grave a tela que descreve as regras para que você possa apresentá-las caso enfrente problemas. Se a compra for em uma loja física, tire foto das regras caso elas estejam em um cartaz, por exemplo, ou faça constar no verso da Nota Fiscal.
Troca do presente com defeito
Se o produto adquirido apresentar problemas, o consumidor deve reclamar com o fabricante, importador, site de vendas ou o lojista. Nesse caso, o fornecedor acionado terá 30 dias para sanar o problema.
Se o produto apresentar o mesmo problema ou até outros, o consumidor poderá então exigir uma das três alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:
(1) troca, (2) cancelamento da compra e restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, (3) permanece com o produto, mas com o abatimento proporcional do preço.
Garantia da troca
Qualquer que seja o motivo da troca, é importante que seja mantida a etiqueta, manual e demais acessórios que acompanhem o produto. A Nota Fiscal também deve ser apresentada.
Produtos importados
O importador e a loja em que a compra foi realizada respondem por qualquer problema na mercadoria importada adquirida. O produto deve vir com todas as informações essenciais para identificação e uso adequado e em língua portuguesa, tais como: instruções de uso, validade, características, composição, volume/quantidade, dados do importador.
Cesta de produtos
Se a opção de presente foi uma cesta com produtos alimentícios, esteja atento para que todos os todos os itens estejam informados na hora da compra, inclusive marca, tamanho/volume, quantidade, fabricante ou importador, data de entrega e horário.
Celulares
Com a infinidade de ofertas desses aparelhos, além da pesquisa de preços, é importante verificar as tecnologias e funcionalidades que realmente serão utilizadas pela sua mãe. Assim você pode agradar mais, sem gastar tanto. Muita atenção na hora de escolher onde comprar, pois você deve ter certeza de que o aparelho é compatível e homologado pela Anatel para receber o serviço.
Não se esqueça de sempre exigir a entrega da Nota Fiscal e antes de realizar qualquer compra, faça a pesquisa de preços.
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, Centro. O Procon Jundiaí não realiza atendimento telefônico, sendo o atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.
Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

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