Agora a certidão permite incluir nome de padrasto e madrasta dando os mesmos direitos e obrigações oferecidos a filho biológico ou adotivo
Sem que seja necessária decisão judicial, a nova certidão permite o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva. Esse tipo de vínculo acontece quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de uma criança e querem formalizar isso, estabelecendo os mesmos direitos e obrigações legais diante do filho.
Apenas alguns Estados permitiam a possibilidade do reconhecimento sem a judicialização do processo. Para crianças acima de 12 anos é preciso que ela dê o consentimento para a criação deste vínculo.
A decisão partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lançou novas regras para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito.