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sábado, 20 abril, 2024

Lojista deve ficar atento à legislação do e-commerce durante a Black Friday

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Leis preveem direito de arrependimento e exigem que site informe CNPJ, endereço e meio de contato em local visível
São Paulo, 7 de novembro de 2017 – Empresários virtuais devem ficar atentos à legislação do e-commerce, principalmente em datas promocionais. As leis que estão em vigor hoje preveem punição para os lojistas que não respeitarem os direitos do consumidor, que fizerem propaganda enganosa ou abusiva e que usarem métodos desleais de comércio. É o que alerta a advogada Marcia B. Ottoni, consultora da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) no vídeo Aspectos Legais do Comércio Eletrônico.
O vídeo faz parte de uma série de minicursos de capacitação que a camara-e.net, com o patrocínio da Braspag, preparou para os lojistas que vão participar da Black Friday e outras datas promocionais. Ottoni diz ainda que o lojista deve observar a clareza das informações sobre os produtos em oferta no site. “Essas informações devem estar em português, ser claras e objetivas, principalmente com relação aos preços, prazos de validade, origem e todos os aspectos de segurança”, explica.
A advogada explica que a lei também define o que pode ser considerado publicidade enganosa. Segundo ela, a propaganda é considerada enganosa sempre que induzir o consumidor a erro. Outro ponto que o lojista deve observar é com relação ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre compras remotas. Pelo CDC, o consumidor tem direito à devolução (em até sete dias após o recebimento) em caso de divergência de tamanho, defeito ou se o produto real não estiver de acordo com a “imagem” no momento da compra remota.
Esses mesmos temas são reforçados pelo Decreto Lei 7962/2013, que ainda exige que a loja virtual facilite o atendimento ao consumidor, informando, no site, CNP, Razão Social, endereço físico, meios de contato eletrônico (telefone, chat, e-mail, whatsapp etc.). O decreto diz ainda que a loja tem que informar as condições de pagamento da oferta, prazos de entrega e valores relacionados a eles, bem como enviar ao consumidor uma cópia da compra, para que ele possa corrigir qualquer incorreção na transação.
Se as dicas do vídeo pudessem ser resumidas, seriam as seguintes:
– Forneça prazos de entrega certos e seguros – em datas promocionais, eles são diferentes;
– Faça promoções reais, que interessem ao consumidor;
– Encante o consumidor, não frustrando a sua expectativa.

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