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sexta-feira, 19 abril, 2024

Inatividade de empresa

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Vai aqui meu alerta a você que abriu uma empresa um dia, e por alguma razão não deu continuidade no negócio, mas também não deu baixa no CNPJ dela.
Empresas, formalmente constituídas junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeituras, tem obrigações mensais, trimestrais e anuais a prestar, mesmo que inativas.
Tais obrigações, chamadas de obrigações acessórias, quando não efetivadas em seus períodos e prazos, geram apontamento nos órgãos competentes, e podem gerar multa pelo atraso na entrega, por declaração não entregue.
Todo mês atendo empresários para encerramento de empresas inativas e invariavelmente se surpreendem com os valores a pagar, simplesmente por não cumprirem com a entrega das obrigações acessórias.
Se você tem uma empresa aberta, porém inativa, ou conhece alguém que tenha, aconselho que investigue a real situação da empresa, e se for o caso encerrem a mesma, pois mantê-la aberta, sem os devidos cuidados, que normalmente são feitos por um contador, gera dívida mês a mês, e ninguém gosta de pagar conta sem ter conta pra receber.
Seja breve pra não gastar mais.
Cresça e apareça, cerque-se de profissionais que te apoiem e siga em frente.
O céu é o limite.
por Erenaldo Barbosa

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