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quinta-feira, 28 março, 2024

Distrato, cuidado para não precisar deste recurso

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O índice de distrato em contratos de novos empreendimentos nunca esteve tão alto. Só na cidade de São Paulo. De acordo com os dados da Associação Brasileira de Incorporadora Imobiliárias, a Abrainc, este problema chega na casa dos 43 mil, sendo dos 103. 200 imóveis comercializados.
Um dos fatores que contribuíram para este índice foi a aquisição de imóveis em lançamento, contando com o crédito imobiliário farto e disponível no momento da entrega das chaves e repasse ao incorporador.
Entretanto, diante do cenário atual com taxa de juros maiores, necessidade de comprovação de renda maior e com a economia estagnada, é preferível distratar a compra do que se lançar a uma dívida alta e que pode comprometer o orçamento familiar para não começar outro pesadelo.
Outro fator também muito comum é que, na maioria das vezes, o comprador adquiriu o imóvel com valor superior ao que é praticado atualmente, ou seja, é melhor distratar e comprar um outro imóvel mais barato, além da possibilidade de se manter no aluguel, pois devido à grande oferta, há valores de locação bem atraentes, o que compensa a pessoa a ter um pouco mais de paciência para compra da casa própria.
Os lançamentos tiveram um leve recuo nos últimos dois anos, mas com a liquidação dos estoques as construtoras voltam a sua atividade principal. Ainda que em ritmo lento, mas estão lançando produtos novos no mercado. Outro motivo para tais lançamentos e que vários empreendimentos foram aprovados no antigo Plano Diretor do município e que passam por um prazo de validade para construção, sendo que, no plano diretor antigo o aproveitamento de área é bem maior do que o atual.
Vale lembrar que, para evitar qualquer transtorno, uma consultoria especializada no ramo imobiliário, tendo em seu time profissionais atualizados, pode fazer muita diferença em todo o processo. Os corretores de Imóveis preparados enxergam situações que, muitas vezes, os compradores não veem inclusive no que se refere a multas e penalidades por não cumprimento de sua obrigação financeira.
por Carlos José Berzoti

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