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sexta-feira, 26 abril, 2024

TSE pode marcar novas eleições em Itupeva

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Julgamento foi na quinta-feira, e os ministros do Tribunal Superior Eleitoral confirmaram Marcão como ficha suja

Marco Antonio Marchi, o Marcão, eleito prefeito de Itupeva no dia 2 de outubro, não poderá tomar posse. Acolhendo recurso do Ministério Público Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (3) que ele é inelegível por ter ficha suja e considerou nulos seus votos. Com isso, o TSE poderá dar a vitória a Ricardo Bocalon, atual prefeito e que disputou a reeleição, ou, no entendimento de alguns juristas, marcar novas eleições para prefeito.
A encrenca vem desde 2009, quando Marcão foi declarado inelegível por improbidade administrativa. Ele foi vereador de 2005 a 2008, e nos dois primeiros anos presidiu a Câmara Municipal. Nesses anos, Marcão autorizou pagamentos a mais nos salários dos vereadores, e por causa disso o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aprovou sua gestão.
Com seguidos recursos, a decisão chegou ao Supremo Tribunal Federal. Marcão alegava que havia devolvido o dinheiro pago a mais, e portanto estaria quites com o TCE. O ministro Gilmar Mendes, do STF, endossou a decisão do TCE, e Marcão foi considerado inelegível por oito anos.
Em 2014, candidatou-se a deputado estadual do PSD, e o Tribunal Regional Eleitoral cassou o registro de sua candidatura, declarando nulos os votos que obtivesse. Ou seja, ele saiu zerado das urnas.
Neste ano, Marcão se candidatou a prefeito, também pelo PSD, mas o registro de sua candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Mesmo assim ele continuou em campanha, e em entrevistas ao jornal Gazeta de Itupeva afirmou que era candidato ficha limpa e que poderia ser eleito.
Perto da eleição, ele conseguiu junto ao TRE uma medida para que seus votos fossem computados e seu nome constasse na urna eletrônica. Terminou eleito, comemorou, mas um recurso eleitoral chegou ao Ministério Público Federal. O relator da questão foi o ministro Henrique Neves da Silva, que decidiu pela cassação de Marchi.
Na quinta-feira, em sessão presidida pelo ministro Luiz Fux, o caso foi ao plenário do TSE. Todos os ministros acompanharam o relator e Machi foi derrotado por 7×0, não cabendo mais recurso. Ou até cabendo – caso recorra ao STF, é praticamente impossível que os ministros modifiquem uma decisão tomada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Há ainda o fato que alguns dos ministros do TSE também são ministros do STF.
Com isso, o atual prefeito Ricardo Bocalon (PSB), que ficou em segundo lugar na eleição de outubro, poderá ser o eleito. Ou então disputar novamente a eleição que poderá ser marcada pelo TSE.
 


“A verdade prevaleceu”, afirma Bocalon
Um ato político, sem ares de festa ou comemoração, marcou a possível reeleição de Bocalon na tarde da quinta-feira (3) no salão de um restaurante desativado de Itupeva. Compareceram vereadores, secretários e simpatizantes. Bocalon havia proibido soltura de rojões ou qualquer tipo de provocação.
Durante o ato, Bocalon agradeceu a fidelidade dos que estavam ao seu lado (uma forma mais que clara de dizer que havia traidores), e falou sobre a decisão do TSE. “O outro candidato passou meses mentindo à população sobre sua condição junto à Justiça Eleitoral, mesmo sabendo que era ficha suja. O TSE colocou tudo às claras, e a verdade prevaleceu”, disse ele.
 


A doce e efêmera ilusão
O candidato cassado Marco Antonio Marchi passou a impressão, no último ano, de viver num mundo à parte, sem as regras ditadas pela Constituição Federal, e sem o menor pudor de afirmar publicamente que era uma coisa, quando na realidade era exatamente o contrário. Por conta disso, ajuizou ação indenizatória contra o jornal Jundiaí Notícias.
Isso porque, em agosto do ano passado, o JN publicou matéria sobre sua inegebilidade, e portanto fora de qualquer disputa eleitoral até 2017. Marcão exigiu direito de resposta, que foi publicado sem qualquer questionamento, preservando a forma democrática de dar voz a todos os envolvidos. No mesmo texto, o jornal reafirmou sua inelegibilidade.
Não contente, ajuizou ação indenizatória, afirmando ter sido prejudicado moral e materialmente, pedindo a cobrança de R$ 78 mil. Em sua defesa, o JN juntou os documentos que comprovam a notícia, incluindo cópia da sentença do ministro Gilmar Mendes, e alegando litigância de má fé.
Para endossar a defesa do JN, o próprio Marco Antonio Marchi produziu prova insofismável: ajuizou ação contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo que fosse anulada a decisão que o tornou inelegível. Com isso, tornou-se réu confesso.
A ação contra o JN ainda não tem sentença, mas mediante tantas provas – não evidências – será difícil uma decisão que não seja favorável ao jornal. Agora, com a sentença do Tribunal Superior Eleitoral da última quinta (3), de que Marco é inelegível, está mais que provado que o JN noticiou somente a verdade, e que a história de prejuízo moral é só mais uma conversa mole pra boi dormir.
 
 

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