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quinta-feira, 25 abril, 2024

Contribuintes estão acertando suas dívidas

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A Prefeitura de Itatiba regulamentou no dia 13 de novembro o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por meio do qual os itatibenses, pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas em atraso com a Prefeitura podem regularizar sua situação de maneira facilitada. Entre os dias 16 de novembro e 1º de dezembro, 248 contribuintes acertaram suas contas utilizando-se dos benefícios da Lei.
“O Refis é oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas utilizando-se dos benefícios que a lei confere, evitando ações judiciais e protestos, que podem implicar, inclusive, em obstáculos para negociações de compra e venda de imóveis, por exemplo. É notório que o País passa por uma crise econômica que reflete na vida do cidadão e também na arrecadação da Prefeitura. O Refis tem duas funções importantes, ajudar o cidadão a regularizar uma pendência com condições facilitadas e, ainda, equilibrar esses créditos nas contas do município”, destaca o secretário de Finanças Jefferson Cirne da Costa.
Desses 248 acordos fechados, foram gerados 127 parcelamentos, que totalizam R$ 409.536,29, e 121 pagamentos à vista, que representam R$ 100.532,44. O Refis visa promover a regularização dos créditos tributários ou não tributários do município decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2014.
Podem fazer uso das condições facilitadas do Refis pessoas com débitos inscritos em Dívida Ativa de IPTU/Taxas, ISS e Multas Administrativas (exceto multas de trânsito). Também podem ser incluídos no Refis saldos a vencer de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais.
Aderindo ao Refis, o contribuinte tem as multas e juros moratórios de seus débitos perdoados. Para àqueles que optarem pelo pagamento do débito à vista, além de 100% de desconto nos juros e multas, também será aplicado um desconto de 80% no valor da correção monetária.
O desconto de 100% nas multas e juros moratórios se mantém também para quem optar pelo pagamento parcelado. O valor cobrado será o original do débito atualizado monetariamente e com juros pré-fixados conforme a opção do número de parcelas.

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