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quinta-feira, 18 abril, 2024

Lei da negativação de nome vai enxugar crédito

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A lei que determina que pessoas com contas em atraso só possam ser incluídas em listas de maus pagadores após serem comunicadas por um Aviso de Recebimento (AR) dos Correios pode levar a um enxugamento de até R$ 137,6 bilhões no volume de crédito concedido em São Paulo em 12 meses ou a um aumento de juros entre 7 e 9 pontos porcentuais ao ano, segundo estudo da Federação Brasileira de Bancos.
O presidente da Febraban, Murilo Portugal, estimou que o principal movimento deve ser o de maior seletividade na liberação de financiamentos. “O efeito maior que se pode esperar é uma restrição de oferta, realmente. Vai ter outro efeito, secundário, menor, de elevação dos juros. Porque nem tudo se resolve pela restrição de oferta”, afirmou.
O estudo da federação dos bancos projeta que, em reflexo à legislação paulista em vigor desde janeiro e alvo de disputa judicial, as instituições financeiras devem reduzir o volume de concessões entre 4% e 9% para as pessoas jurídicas e entre 11% e 17% para as pessoas físicas. A retração sobre o montante de crédito concedido em um ano seria de R$ 80 bilhões a R$ 137,6 bilhões, considerando que o Estado de São Paulo representa 32% do mercado de crédito brasileiro, segundo dados de 2014 do Banco Central.
Portugal destaca, porém, que apenas o aperto no crédito não impedirá empréstimos a pessoas com mais dificuldades para pagar as contas. Ele cita dados da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) que apontam que, entre setembro e outubro deste ano, 7 milhões de consumidores com 10 milhões de contas em atraso não foram parar em listas de restrição de crédito devido à lei 15.659.
“Então, acaba errando (na seletividade), concedendo crédito a quem não deveria e, portanto, se tem aumento de juros para compensar essa inadimplência adicional”, afirmou. Em outra simulação, a Febraban considera os efeitos da “Lei do AR” sobre os juros, caso bancos e financeiras optem por manter a taxa de aprovação de crédito mesmo sabendo que consumidores com contas em atraso podem não constar na lista de “negativados”.
Nesse cenário, o estudo aponta que os juros deveriam subir entre 7 e 9 pontos porcentuais ao ano nas linhas de crédito pessoal, consignado e financiamento de veículos, consideradas mais representativas. A projeção não se aplica aos juros do cheque especial, do rotativo do cartão de crédito e das linhas de financiamento imobiliário.
Mudanças nas informações sobre consumidores com contas em atraso têm influência direta sobre os juros porque, segundo o Banco Central, a inadimplência responde por um terço do total do spread bancário – quando alguns não pagam, o prejuízo é rateado entre os que pagam.

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