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sexta-feira, 19 abril, 2024

Sabesp condenada por fraude em mão de obra

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A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por fraude e terceirização ilícita de mão de obra para funções consideradas essenciais da empresa em São Paulo. As contratações, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram feitas de forma direta, sem concurso público. A Sabesp disse, em nota, que “adotará as medidas cabíveis” e já entrou com recurso contra a decisão.
O inquérito do MPT que gerou a ação civil pública, lista denúncias recebidas desde de 2010 sobre irregularidades na terceirização de funcionários da companhia para desempenharem atividades-fim, ou seja, serviços essenciais, como leitura de hidrômetros, apuração de consumo, emissão de contas, atendimento ao cliente e atividades administrativas.
A Procuradoria do Trabalho também encontrou terceirização na execução de ligações e prolongamentos em redes de água e esgoto, manutenção em redes, troca de hidrômetros, e outros serviços de reparos na infraestrutura de saneamento.
“O que chama atenção no caso da Sabesp o quantitativo de terceirizados e a abrangência da terceirização. Nós identificamos inclusive em funções da área administrativa que são terceirizados. Então praticamente não tem mais funcionários diretos da Sabesp”, afirma a procuradora do trabalho Elisiane dos Santos, autora da ação.
Segundo o MPT, fica claro que a terceirização ilegal interfere diretamente na crise hídrica ao “afetar a qualidade dos serviços prestados à população”. Relatos do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sintaema) e de técnico da Sabesp são listados na ação para exemplificar o risco de terceirizar serviços estratégicos.
Hoje, a Sabesp tem 15,2 mil empregados, segundo dados da própria companhia. O Ministério Público do Trabalho, no entanto, não tem o levantamento de quantos são terceirizados. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região Tallita Massucci Toledo Foresti determinou que a Sabesp suspenda novas contratações de trabalhadores para prestação de serviço em suas atividades-fim, como leitura de hidrômetros e emissão de contas. A Sabesp já recorreu da decisão.
A Justiça também exigiu a abertura de concursos públicos para substituição gradual de, no mínimo, 25% dos empregadores irregularmente contratados por meio de terceirizadas. Como a Sabesp é uma empresa da administração indireta do estado de São Paulo, as contratações devem ser feitas por meio de concursos. O valor da multa por danos morais coletivos foi fixado em R$ 250 mil pela juíza do Trabalho.

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